Mensagem 1

1) A CEUA recebe propostas pelo período de 10 dias após a data de cada reunião mensal (agenda de reuniões abaixo) e tem o prazo de até 30 dias, para analisar e dar parecer.

2) O proponente deve enviar sua proposta com 60 dias de antecedência à data de execução da sua atividade.

3) Após a aprovação da proposta pela CEUA e finalizada a execução, o responsável pela proposta deverá gerar relatório no próprio sistema CEUA. Caso passado 1 ano da finalização da proposta e não entrega do relatório, o sistema impedirá o proponente de submeter nova proposta. A suspensão só será finalizada após anexado o relatório final.








 
REUNIÕES 2026
 
MÊS DIA(s)
Limite submissão:
 
Jan 19 20/01/2026 a 29/01/2026
Fev 24 25/02/2026 a 06/03/2026
Mar 25 26/03/2026 a 04/04/2026
Abr 23 24/04/2026 a 03/05/2026
Mai 22 23/05/2026 a 01/06/2026
Jun 22 Recesso
Jul - Recesso
Ago 11 12/08/2026 a 21/08/2026
Setembro 16 17/09/2026 a 26/09/2026
Outubro 15 16/10/2026 a 25/10/2026
Nov 13 14/11/2026 a 23/11/2026
Dez 14 15/12/2026 a 24/12/2026
A Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA é um órgão colegiado, de caráter técnico-científico, monitoramento, consultivo, deliberativo, e educativo nas questões sobre utilização de animais para ensino e para pesquisa, nelas visando à observância das normas éticas e das legislações nacionais e internacionais das quais o Brasil é um país signatário quanto ao uso de animais.

A CEUA vincula-se ao Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal – CONCEA, órgão integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e Comunicações (MCTI).

AVISOS IMPORTANTES:

1) Todas as instalações animais presentes na instituição, incluindo biotérios, laboratórios, fazendas-escola, devem ser cadastrados no CIUCA (Cadastro das Instituições de Uso Científico de animais). É de responsabilidade do coordenador do setor preencher os dados do cadastro no CIUCA (novociuca.mctic.gov.br/web/#/login). Ale'm do cadastro, é necessário proceder o Licenciamento.

2) Prorrogação do prazo para Licenciamento CONCEA:
O CONCEA anunciou a extensão dos prazos para o licenciamento de instalações animais. Até dia 17/09/2026: grupos taxonômicos Roedores, Lagoformos, Cães, Gatos, Primatas não humanos, Anfíbios, Serpentes, Equídeos e Peixes. Até 03/05/2028: grupos taxônomicos Pequenos Ruminantes, Grandes Ruminantes, Suínos e Aves Link para acesso: www.gov.br/mcti/pt-br/composicao/colegiados/concea/arquivos/portaria-mcti-no-9-299-de-12-de-agosto-de-2025-portaria-mcti-no-9-299-de-12-de-agosto-de-2025-dou-imprensa-nacional.pdf

3) Todos os envolvidos na manipulação de animais na proposta precisarão ter a capacitação ética e prática n
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